Apresentaremos a seguir as informações mais relevantes sobre a holding familiar, para que você possa iniciar as reflexões necessárias para o planejamento da sucessão e possa realmente se beneficiar desse instrumento com tudo o que ele tem a oferecer, evitando cair nas armadilhas de um planejamento "de prateleira", que não seja customizado de acordo com as necessidades de sua família.
À seguir vamos saber mais sobre:
2.1 Tipos de holding
2.3 Quem toma as decisões na holding
1. O que é uma holding familiar?
Para explicar de uma forma bem simples, criar uma holding significa constituir uma pessoa jurídica sob a qual serão organizados os bens do patrimônio de uma ou mais pessoas físicas. Os bens passam então a pertencer à empresa, da qual os familiares tornam-se sócios e detentores de cotas que podem ser em iguais proporções ou não.
A holding, portanto, é uma pessoa jurídica criada para segurar e organizar o patrimônio da família, seja ele constituído de bens imóveis ou de quotas sociais. É nela que devem ser definidas - juntamente com a família - as regras para gestão e proteção desse patrimônio.
2. Vantagens da holding, perguntas e respostas
2.1 Existem vários tipos de holding?
Sim, a solução da holding pode ser totalmente adaptadas às necessidades da família. A sua família pode constituir mais de uma holding, de acordo com a necessidade: uma holding administradora de bens próprios (para administrar os bens sem renda), uma holding imobiliária (visando a compra, venda e locação) ou uma holding controladora (que permita a participação societária de outras empresas na composição do patrimônio).
2.2 Depois de constituir a holding, ela pode ser modificada futuramente?
Sim, essa é uma das grandes vantagens da holding. Diferente de uma doação, que não pode ser desfeita, a holding pode ser modificada a qualquer momento. É possível a entrada ou saída de cotistas, a transação das cotas e a mudança das regras em geral, tudo conforme seja acordado entre os sócios.
É possível também que ela seja constituída inicialmente em nome dos pais e a inclusão dos herdeiros seja feita mais para a frente, quando assim decidirem os donos do patrimônio.
2.3 Quem toma as decisões na holding?
A gestão da holding é definida no acordo entre os sócios. Pode ser alguém da própria família, um sócio, um administrador não sócio ou, ainda, mais de uma pessoa. Ou seja, cada holding pode assumir características de gestão diferentes, conforme cada caso.
2.4 Gostaríamos de criar uma holding, mas nossos pais sentem-se inseguros em dar esse passo, o que fazer?
Caso a insegurança dos pais exista em função de uma preocupação com a perda de autonomia financeira ou do direito de decidirem sobre o destino do bens, é importante esclarecer que mesmo os filhos tornando-se sócios dessa holding, o controle sobre o patrimônio pode continuar sendo dos pais, seja com a utilização do instituto do usufruto ou com outras medidas jurídicas que podem ser implementadas. .
Este é um ponto importante porque é natural que os pais evitem planejar a sucessão, por questões relacionadas à perda da autonomia financeira sobre o patrimônio ou à perda do controle dos negócios. Esta é uma vantagem inclusive sobre o sistema de doação de bens em vida, no qual os donos perdem a possibilidade de venda sem a anuência dos filhos.
2.5 Qual é a principal diferença entre ter bens imóveis ou cotas de uma empresa na pessoa física ou em uma holding?
Todos os bens detidos por qualquer pessoa física devem ser inventariados por ocasião do falecimento dela. É o que diz a lei. Isso gera desgaste, custos altos com processos judiciais e honorários advocatícios, além de potencialmente deixar o patrimônio sujeito a infindáveis discussões entre os herdeiros.
Organizar o patrimônio numa holding garante que os bens ali contidos não irão a inventário, pois serão detidos por uma pessoa jurídica, que não está sujeita a falecimento. Divórcios, dissoluções de união estável e falecimentos passam a ser questões a serem enfrentadas pelos sócios da holding e não pelos co-proprietários do patrimônio propriamente dito.
2.6 Por que a holding evita conflitos no futuro?
Ao antecipar as questões sobre a divisão do patrimônio entre os filhos e organizar o patrimônio da família em uma holding evita-se toda a problemática envolvida futuramente em um inventário, além de antecipar questões relacionadas à gestão do patrimônio.
2.7 Podemos dizer que constituir uma holding diminui as possibilidades de dilapidação do patrimônio?
Sim, as regras para gestão, venda, manutenção, direito de preferência, avaliação do patrimônio ficam formalizadas no contrato social da holding e no acordo de sócios. Esses combinados protegem o patrimônio ao prever soluções conjuntas para os problemas que possam surgir na administração dos bens. A constituição de uma holding cria, em geral, uma visão do "todo" sobre o patrimônio, que pode motivar o grupo familiar a zelar mais pela sua manutenção.
2.8 A holding evita ou diminui a pulverização patrimonial?
A pulverização patrimonial é o processo natural em que a família vai crescendo numa velocidade maior que o patrimônio, e a participação de cada membro da família se torna cada vez menor. Novos membros são adicionados à família, falecimentos, divórcios, separações, tudo tem seu impacto. Num exemplo de holding que recebeu bens imóveis, esta será a única proprietária desses bens, com 100% de titularidade. A inclusão de novos sócios na holding, a venda e compra de participações societárias, os quóruns de decisão, a forma de administração, tudo pode ser feito de forma planejada e controlada, conforme a vontade dos sócios.
Preste atenção!
No que ficar de olho ao constituir uma holding
Sim, são muitas vantagens, mas identificamos alguns pontos sobre os quais as famílias precisam estar atentas!
3. Pontos de atenção ao constituir uma holding familiar
3.1 Cuidado na escolha do Administrador
Tudo bem haver poder concentrado nas mãos de quem é o atual dono do patrimônio ou o dono da empresa. Quando se fala em constituição de holding, deve se ter muito cuidado ao nomear um administrador para a empresa que vai deter a maior parte de um patrimônio conquistado a duras penas.
Um administrador não deve ser escolhido entre quem tem mais facilidade de analisar e assinar documentos ou quem tem formação em administração de empresas. O administrador precisa ter consciência de seu importante papel, e mais do que isso, consciência de sua responsabilidade na representação legal de uma empresa que não é - e nem será - somente sua, no caso da existência de outros herdeiros.
Lembrando que a administração também pode ser compartilhada entre duas ou mais pessoas, promovendo aproximação e alinhamento entre os familiares.
3.2 Despesas para manutenção da holding
Qualquer empresa constituída gera despesas: contabilidade, impostos municipais, estaduais e federais, cadastros e registros. Saber estimar quanto será o custo mensal em cada tipo de holding depende da sua destinação e das necessidades pontuais de cada família e de cada patrimônio. Num planejamento sucessório, esses temas surgem e são analisados juntamente com as famílias para se chegar a uma solução adequada e do tamanho certo.
3.3 Equipe multidisciplinar
Pelo fato da holding ser uma solução que transita por várias especialidades como Direito de Família e Sucessões, Direito Societário, Direito Tributário; é muito comum que as famílias não saibam a quem recorrer.
É necessária uma equipe multidisciplinar, que esteja alinhada entre si e alinhada com a família que contrata seus serviços para que todos os aspectos possam ser cuidados com a importância que eles merecem num passo tão importante.
Esperamos que após ler este artigo, além de esclarecer suas dúvidas, tenhamos aberto novas perspectivas sobre o tema. Estamos à sua disposição para continuar esta conversa!
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