Fonte: FSP, 19/03/2012
1. Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?
Quem tem filhos, netos, pais ou cônjuge precisa obrigatoriamente reservar 50% do que possui a eles. Só a outra metade pode ser disposta livremente conforme a vontade da pessoa. O testamento só vai dispor de todos os bens caso não haja herdeiros descendentes, ascendentes, irmãos e cônjuge.
2. Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas da pessoa que deixou a herança?
Sim, desde que a dívida não ultrapasse o valor total da herança. A exceção são as dívidas fiscais e trabalhistas.
3. Quem vive junto, mas não é casado, tem direito à herança do companheiro?
Sim. Se o relacionamento for uma união estável, mesmo que não seja oficializada em cartório, o companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos após a união. Só não terá direito se a união estável estipular a separação completa de bens.
4. Quem não tem filhos deixa tudo para o viúvo?
Não. Se a pessoa que morreu tiver pais, avós ou bisavós vivos, o cônjuge terá de dividir a herança com esses herdeiros.
5. Filhos fora do casamento são herdeiros?
Sim. Desde que a paternidade seja comprovada, a herança será igual à dos demais filhos. Filhos adotivos também são herdeiros.
6. Irmãos têm direito a herança?
Só se a pessoa que morreu não tiver descendentes e ascendentes. Se tiver pais ou filhos, a herança é deles.
7. Amante de homem casado tem direito a herança se for mencionada no testamento?
Não. Mesmo que o morto deixe, no testamento, algo para a amante, os demais herdeiros podem pedir a exclusão da beneficiada argumentando que se trata de uma relação impura. A única exceção é se o homem tiver se separado, de fato, por cinco anos e se a amante não tiver sido a causa da separação.
8. Como fica a herança de quem não tem herdeiros?
Fica para o Estado. Fazendo testamento, é possível dispor de tudo como bem entender.
9. Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?
O cônjuge sobrevivente tem direito à metade do que foi adquirido durante o casamento (meação) e a parte do que foi adquirido ou herdado antes do casamento (a herança), que deve ser dividida com os demais herdeiros.
10. Divorciados têm direito à herança do ex-cônjuge?
O ex-cônjuge não tem direito se a sentença do divórcio já foi publicada e a partilha dos bens foi feita.
11. Quem herda é obrigado a pagar imposto?
Sim. Incide o estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que, em São Paulo, é de 4% dos bens inventariados. Estão isentos os imóveis residenciais até R$ 92,2 mil (5.000 Ufesp).
12. O pai pode deserdar um filho no testamento?
Não. Só se o filho tiver matado (ou tentado matar) o pai ou tiver ocorrido alguma ofensa gravíssima à dignidade da pessoa.
Equipe de redação da Une Consultoria.
Quer receber conteúdo da Une Consultoria - Sucessão | Governança ?
Cadastre seu contato aqui!